Por Ruben Fontes Neto / XV de Piracicaba

Fotos: Vitor Prates / Rádio Piracicaba

Em Assembleia de Associados realizada nesta terça-feira (10), os presentes votaram por aclamação e aprovaram a reforma estatutária do XV de Piracicaba. Entre os principais pontos do novo estatuto, foram mudadas questões relativas às eleições e a permissão para a criação de uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF).

A Assembleia foi conduzida pelo presidente do Conselho Deliberativo do XV de Piracicaba, Luis Guilherme Schnor e também teve na mesa diretora o atual presidente da Diretoria Executiva, Rodolfo Geraldi, e seus dois antecessores, Arnaldo Bortoletto e Celso Christofoletti.


Ao todo, foram 81 sócios presentes que votaram por aclamação, com 74 votos favoráveis para a mudança estatutária e sete contrários.

“Agradeço aos sócios que compareceram nesse momento histórico para o XV. O novo estatuto deixa o XV atualizado, especialmente com a Lei da SAF, e isso é de extrema importância para o futuro do clube. Seguiremos o processo com muito pé no chão, mas com uma possibilidade enorme de crescimento do XV através de futuros investimentos que possam vir”, declarou Schnor.

“Hoje é um marco na história do XV. A votação expressiva pela mudança do estatuto mostra que estamos no caminho certo. Agora vamos aguardar para ver o que vai acontecer no futuro, mas com uma boa perspectiva”, completou o presidente Rodolfo Geraldi.

Confira quais são as principais mudanças no Estatuto Social do XV:

Eleições
Antes ocorridas em novembro, agora as eleições para o Conselho Deliberativo foram antecipadas para o terceiro sábado de outubro. Outra mudança é que para concorrer para a Diretoria Executiva (presidente e vice), os interessados terão que fazer a inscrição da chapa sete dias antes da eleição. No atual estatuto, a chapa poderia ser formada no dia da eleição.

Conselheiros vitalícios
O novo estatuto também tem novas regras para que os conselheiros se tornem vitalícios. No estatuto antigo, as regras eram ser presidente ou vice da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo por 18 meses ou cumprir três mandatos seguidos, na íntegra, como conselheiro efetivo. No estatuto aprovado, presidente e vice da Diretoria ou Conselho precisarão ter dois mandatos completos e os conselheiros efetivos um período de 144 meses, não necessariamente consecutivos.

SAF
O novo estatuto do XV também permite a criação de uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF) pelo clube, assim como permitido pela Lei Federal 14.193/2021. Na prática, é uma empresa que tem como atividade principal o futebol em competições profissionais. Pelo estatuto, o XV pode negociar até 90% dos ações, ficando com o restante, mas com poder de vetos em assuntos como mudança de nome, símbolos identificativos e de cidade, entre outros.

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