A história da "Taxa de Iluminação Pública" em Piracicaba
Barjas Negri
A chamada "Taxa de Iluminação Pública" voltou ao centro do debate em Piracicaba nos últimos anos e, para compreender o tema com clareza, é importante recuperar o seu histórico e entender como esse tipo de cobrança evoluiu ao longo do tempo.
A primeira tentativa de instituir uma Taxa de Iluminação Pública no município ocorreu em 1988, por meio da Lei nº 2.946. Na prática, porém, a cobrança não foi efetivada em razão de questionamentos jurídicos sobre sua legalidade. À época, os recursos arrecadados teriam como finalidade custear, junto à CPFL, a manutenção da rede municipal de iluminação pública, tanto na área urbana quanto na zona rural.
Em 1993, durante a administração do prefeito Antonio Carlos de Mendes Thame, foi promovido um amplo debate com a sociedade sobre a necessidade de ampliar investimentos públicos. A proposta apresentada consistia na atualização parcial do valor venal dos imóveis, com o objetivo de elevar moderadamente a arrecadação do IPTU e, assim, financiar obras e melhorias importantes para a cidade, a descentralização dos serviços de saúde, a construção de escolas, a pavimentação asfáltica e outros investimentos estruturais.
Na ocasião, chegou-se a um consenso para reajustar o valor venal dos imóveis prediais em 16,4% e dos imóveis territoriais em 24,5%, índices parcelados em dois anos, em 1994 e 1995. Como contrapartida, a Lei Complementar nº 10/1993 revogou expressamente a Taxa de Iluminação Pública. Os recursos que seriam obtidos por meio dessa cobrança passaram a ser incorporados à arrecadação do IPTU. Esse entendimento permitiu viabilizar os investimentos previstos, realizados entre 1994 e 1996, além de possibilitar uma expansão significativa da rede de iluminação pública, beneficiando diversos bairros e garantindo o custeio da manutenção do sistema.
Anos depois, em 2002, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 39, criando a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Essa contribuição surgiu justamente para substituir as antigas taxas municipais, frequentemente questionadas na Justiça quanto à sua constitucionalidade. A partir de então, milhares de municípios brasileiros passaram a instituir a COSIP como forma legal de financiar a implantação, expansão, manutenção e modernização da iluminação pública.
Quando assumi a Prefeitura em 2005, já havia a possibilidade constitucional da criação da COSIP. Ainda assim, optamos por não implantá-la por entender que a Lei Complementar nº 10/1993 já havia incorporado ao IPTU os recursos necessários para custear esse serviço. Mesmo sem essa cobrança específica, foi executado o maior programa de expansão da iluminação pública da história de Piracicaba.
Entre 2005 e 2020, foram instalados 3.852 novos postes, cobrindo aproximadamente 133 quilômetros de vias públicas. Nesse período, foram criados 8.285 novos pontos de iluminação e substituídas 19.319 luminárias de vapor de mercúrio por luminárias de vapor de sódio, mais eficientes para a época. Ao todo, 936 ruas ou trechos receberam iluminação em dezenas de bairros, contribuindo diretamente para a melhoria da segurança urbana. Todos esses investimentos foram realizados com recursos próprios do município, sem a necessidade de instituir a COSIP.
Na administração municipal de 2021 a 2024, foi apresentado um projeto de modernização da iluminação pública, com a substituição das lâmpadas convencionais por tecnologia LED, reconhecidamente mais eficiente e econômica. A proposta previa redução dos custos operacionais, maior eficiência energética e melhor qualidade da iluminação. Para viabilizar os investimentos, foi encaminhado à Câmara Municipal um projeto de criação da COSIP, que ficou conhecido popularmente como "Taxa de Iluminação". A proposta, entretanto, acabou sendo rejeitada pelos vereadores. Mesmo assim, a substituição das lâmpadas foi realizada com recursos próprios do município, tendo continuidade na gestão iniciada em 2025.
Em 2025, tomou posse uma nova administração municipal, que deu continuidade ao projeto de modernização da rede de iluminação pública e voltou a encaminhar à Câmara Municipal o projeto de criação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Desta vez, a proposta foi aprovada pelo Legislativo e transformada na Lei Complementar nº 466/2025, passando a vigorar a partir de 2026.
Desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 466/2025, a COSIP passou a ser cobrada em 2026 nas contas de energia elétrica dos imóveis edificados e, no caso dos terrenos não edificados, por meio dos carnês de tributos municipais. Embora juridicamente se trate de uma contribuição, a cobrança ficou popularmente conhecida como "Taxa de Iluminação Pública". Sua implantação gerou manifestações contrárias de parte da população e intensificou o debate sobre o aumento da carga tributária municipal.
A discussão ganhou ainda mais repercussão porque a criação da COSIP ocorreu em um contexto de superávit orçamentário e financeiro da Prefeitura em 2025 e foi acompanhada da aprovação do novo Código Tributário Municipal, que também resultou em reajustes do IPTU para um grande número de imóveis prediais e territoriais. Para muitos contribuintes, a combinação dessas medidas representou um aumento significativo da carga tributária municipal. Por outro lado, a administração municipal sustentou que a nova contribuição garantiria uma fonte específica de recursos para custear a manutenção, a expansão e a modernização do sistema de iluminação pública.
Atualmente, a COSIP integra a estrutura tributária do município e sua cobrança faz parte da rotina dos contribuintes. Ainda assim, sua criação continua sendo objeto de discussões políticas, técnicas e jurídicas, especialmente quanto ao momento de sua instituição, aos impactos financeiros para a população e à necessidade da cobrança diante da situação fiscal apresentada pelo município.
Compreender essa trajetória histórica é essencial para que a população possa avaliar o tema de forma consciente. A iluminação pública é um serviço indispensável à segurança, à mobilidade e à qualidade de vida urbana, mas a forma de seu financiamento sempre foi, e continua sendo, objeto legítimo de debate entre o Poder Público, o Legislativo e a sociedade. Conhecer essa evolução histórica permite compreender que a discussão sobre a chamada "Taxa de Iluminação Pública" vai muito além da cobrança em si, envolvendo escolhas sobre política tributária, prioridades de investimento e gestão dos recursos públicos.
Barjas Negri foi ministro da Saúde e prefeito de Piracicaba por três gestões