A participação dos munícipes no cuidado para manter a cidade limpa ganhou um importante reforço. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 485 / 2026, publicada no Diário Oficial do Município em 02/06, os moradores passam a ter um papel ainda mais ativo no combate ao descarte irregular de resíduos em vias e espaços públicos.
A nova legislação institui e permite que a população contribua com a fiscalização do município por meio do envio de imagens captadas por fotos ou vídeos, auxiliando os órgãos competentes a identificar os responsáveis e aplicar as medidas previstas em lei. A medida visa fortalecer a zeladoria urbana e garantir a preservação do meio ambiente e o bem-estar dos munícipes.
O processo administrativo garante anonimato e sigilo total dos dados com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo as informações usadas apenas para apuração interna. As denúncias podem ser feitas pela Central de Atendimento 156, pelo site oficial da Prefeitura ou presencialmente no Centro Cívico, na rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233, 1º andar, de segunda a sexta, das 08h às 17h.
Para que a fiscalização possa atuar com maior eficiência, o registro da denúncia colaborativa deve conter informações como endereço completo da ocorrência, assim como ponto de referência que facilite a localização, data e hora da irregularidade e meio de contato do denunciante para fins de comunicação.
As informações repassadas pelo munícipe ao 156 são encaminhadas para o Pelotão Ambiental para fiscalização, notificação e eventual autuação do infrator. O valor da multa aplicada varia de R$ 1.000 até R$ 3.000.
A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos destaca que uma cidade organizada se constrói com a participação de todos. Paulo Ferreira, secretário-executivo de Obras reforça que a lei complementar nº485 não é sobre arrecadação de multas, é sobre educação, respeito coletivo e orgulho de viver em uma cidade limpa.
“Cuidar de Piracicaba é um dever compartilhado entre o poder público e a população. A Lei Complementar nº 485 chega para dar voz e ferramentas para quem ama e cuida do seu bairro. A fiscalização tradicional tem limites físicos, mas uma comunidade engajada e amparada por uma lei de Fiscalização Colaborativa é imbatível”, enfatiza o secretário.
Luiz Fernando Piromal, chefe de divisão do Setor de Resíduos, ressalta que a colaboração dos munícipes é essencial para combater o descarte irregular, pois a presença da população em diversos locais facilita os flagrantes e os registros. Ele enfatiza que a participação ativa reduz o tempo gasto por máquinas e caminhões na limpeza desses pontos, liberando as equipes para realizar outras melhorias necessárias na cidade.
“Essa lei é extremamente importante, pois ajuda a deixar a cidade mais limpa. Por meio das denúncias podemos identificar com mais rapidez e eficácia o infrator, aplicando as leis ambientais necessárias e cabíveis, para que não ocorra o descarte indevido novamente”, conclui Piromal.