A partir deste sábado (21)
até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em
caso de flagrante delito. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral
(Lei
nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de
votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os
concorrentes.
A pessoa postulante a cargo
público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de
imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na
detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
As estatísticas eleitorais
mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições
Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%).
Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à
reeleição.
2º turno
Em municípios com mais de 200
mil eleitores, poderá haver 2º turno caso nenhuma candidata ou nenhum candidato
à prefeitura conquiste a maioria absoluta dos votos no 1º turno, ou seja, a
metade mais um dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Nos locais onde houver a
necessidade de nova escolha entre os dois mais votados para definir, em 2º
turno, quem irá comandar a prefeitura, os concorrentes não poderão ser presos
ou detidos a partir do dia 12 de outubro. Assim como no 1º turno, a única exceção
diz respeito a casos de flagrante delito.
Fonte: TSE